Regulamento Oficial do Sorteio
Normas reguladoras da emissão de bilhetes, doações sociais, auditoria e atribuição de prémios nos sorteios promovidos pela plataforma TOMA.
O presente regulamento rege a iniciativa de sorteio social de utilidade pública promovida sob as normas aplicáveis da República de Angola.
Artigo 1.º — Âmbito, Objetivo Social & Natureza do Concurso
Art. 1º1. A plataforma TOMA é uma iniciativa destinada a canalizar doações solidárias voluntárias em prol de projetos sociais, comunitários, desportivos e de capacitação profissional em Angola.
2. Por cada doação efetuada nos valores estipulados por causa (entre Kz 1.000 e Kz 5.000), o apoiante tem direito a um bilhete oficial numerado contendo um identificador criptográfico único para habilitação ao respetivo sorteio.
Artigo 2.º — Emissão e Distribuição do Lote Físico da Série A
Art. 2º1. Tiragem Oficial do Lote Físico: Foi autorizada a tiragem impressa de 100.000 exemplares da Série A (intervalo TM-MOTA-A-0000000001 a TM-MOTA-A-0000100000), dotados de código QR securitizado e assinatura HMAC-SHA256.
2. Rede de Distribuição: A aquisição dos bilhetes da Série A realiza-se exclusivamente nos postos de atendimento, quiosques e agentes comerciais autorizados da rede TOMA distribuídos pelo território nacional.
Artigo 3.º — Obrigatoriedade de Ativação do Bilhete Físico
Art. 3º1. Todo o portador de bilhete físico adquirido em papel deve obrigatoriamente proceder à sua ativação antes do encerramento da contagem do sorteio.
2. A ativação faz-se através da leitura do QR Code pela câmara do telemóvel ou inserção do código na página oficial, introduzindo o nome completo e o número de telemóvel do titular.
3. Bilhetes no estado "Pré-Emitido" (não ativados) não são admitidos à extração de vencedores, assegurando que nenhum bilhete extraviado ou não adquirido seja contemplado.
Artigo 4.º — Procedimento de Extração e Auditoria Criptográfica
Art. 4º1. Os sorteios são realizados em estúdio oficial com transmissão em direto via streaming público na web e redes associadas.
2. A determinação do número premiado assenta num algoritmo criptográfico auditável (PRNG determinístico) cuja semente pública (Public Seed) é divulgada publicamente no início da sessão.
3. Qualquer cidadão ou entidade fiscalizadora pode reproduzir matematicamente a extração para verificar a sua total imparcialidade.
Artigo 5.º — Reclamação, Prazo de Entrega e Verificação do Vencedor
Art. 5º1. O titular do bilhete contemplado será imediatamente contactado pelo número de telemóvel vinculado no ato da compra ou ativação.
2. O vencedor dispõe de um prazo legal de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de realização do sorteio para reclamar o prémio na sede da organização.
3. É indispensável a apresentação de Bilhete de Identidade / Passaporte válido e, caso se trate de bilhete físico, a apresentação do suporte de papel original intacto.
4. Os veículos motorizados (viaturas e motas 0 km) são entregues com livrete e registo de propriedade efetuado em nome do premiado, livres de quaisquer encargos judiciais ou fiscais prévios.
Artigo 6.º — Dúvidas e Resolução de Conflitos
Art. 6ºQualquer omissão ao presente regulamento será resolvida pela Comissão de Jogos Sociais da organização TOMA, em estrita conformidade com a legislação da República de Angola e parecer do órgão de tutela.